CAPÍTULO I -
Das
Disposições Preliminares
Art. 1 - O presente Regimento Interno tem por
finalidade disciplinar as atividades e o funcionamento do Centro
Evangélico de Missões - CEM, delimitando e especificando
as responsabilidades, atribuições e competências,
visando aos objetivos do preparo transcultural e missiológico
de seus alunos, de acordo com o seu Estatuto.
CAPÍTULO
II -
Da Administração do
CEM
Art. 2 - A administração do CEM,
será atribuída ao Conselho Diretor e à
Junta Executiva da Escola de Missões Transculturais –
EMT.
Art. 3 - Ao Conselho Diretor, eleito pela assembléia
geral, compete os atos normativos, com suas atribuições
descritas nos artigos 16 a 22 do Estatuto.
§ 1º - O Conselho
Diretor se reunirá com quorum mínimo de 3 membros,
podendo convidar o Diretor Executivo da Escola, membros efetivos
e outros que julgar necessário, sem direito a voto.
§ 2º - As decisões do Conselho
Diretor serão tomadas pela maioria simples dos votos.
Art. 4 - À Junta Executiva, nomeada
pelo Conselho Diretor, compete os atos administrativos, com
suas atribuições e responsabilidades descritas
neste Regimento Interno.
Art 5 - Ao Conselho Fiscal, eleito pela assembléia
geral, compete os atos de auditagem, com suas atribuições
descritas no artigo 27 do Estatuto.
Art. 6 – Os membros do Conselho Diretor
e Fiscal serão empossados e investidos nos seus cargos,
logo após a eleição na assembléia
geral e os membros da Junta Executiva a partir da assinatura
do Termo de Posse registrado em livro próprio.
CAPÍTULO
III - Da Amninistração da
Escola de Missões
Art. 7 - A EMT será dirigida por uma
Junta Executiva composta por um Diretor, um Coordenador Acadêmico,
um Coordenador Administrativo, um Deão de Alunos e por
um Coordenador de Desenvolvimento, devidamente designados pelo
Conselho Diretor, podendo existir acumulação de
cargos, não ultrapassando seus mandatos a 90 (noventa)
dias, ao do Conselho Diretor, com possibilidade de recondução.
§ 1º - A Junta Executiva elegerá
um secretário de atas para cada ano e se reunirá
ordinariamente uma vez por mês, sob a presidência
do Diretor, que terá o voto de qualidade. O Diretor terá
direito a veto nas decisões da Junta Executiva. As razões
do veto deverão ser comunicadas por escrito, em 24 horas,
ao Presidente do CEM. O Conselho Diretor terá 30 dias
de prazo para apreciar e decidir sobre o veto.
§ 2º - Em caso de ausência
ou impedimento, o Diretor poderá nomear formalmente seu
substituto para presidir as reuniões. As decisões
serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8 - Compete à Junta Executiva, planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas,
administrativas, financeiras, convênios e de representação
externa do CEM, zelando pelo funcionamento integral dos aspectos
acadêmicos, espirituais, sociais, patrimoniais e biblioteca
da Escola de Missões, mantendo registros e memórias
em atas, bem como elaborar os códigos de ética
e as normas de disciplinas.
§ 1º - A Junta Executiva,
criará e aprovará o Regulamento Acadêmico
e demais Regulamentos para o funcionamento interno da EMT e
suas posteriores alterações.
§ 2º - Em necessidade justificada,
o Diretor submeterá à aprovação
do Conselho Diretor, os nomes de Assessores Especiais, para
assistir o Diretor ou os Coordenadores nas suas funções
e substitui-los nas suas ausências e impedimentos, a critério
do Diretor. Os Assessores Especiais poderão ter assento
na Junta Executiva sem direito a voto, exceto quando em substituição
formal.
§ 3º - A Junta Executiva, poderá
utilizar o apoio formal e pareceres dos membros consultores
do CEM, nomeados conforme artigo 11 do Estatuto.
Art. 9 - Compete ao Diretor, entre outras atribuições,
o seguinte:
1. Presidir o Colegiado Acadêmico e a
Junta Executiva.
2. Cumprir e fazer cumprir o plano estratégico
de 5 anos, os Regulamentos aprovados, o Regimento Interno e
o Estatuto do CEM.
3. Manter atualizado o plano estratégico
de 5 anos para aprovação do Conselho Diretor.
Participar das reuniões do Conselho Diretor com as propostas
regimentais, técnicas, planejamentos e relatórios
das atividades e de desenvolvimento da EMT.
4. Zelar pelo processo de seleção
dos alunos.
5. Zelar pelo crescimento da qualidade dos
cursos oferecidos.
6. Assinar a movimentação financeira
e bancária sempre em conjunto com o Coordenador Administrativo,
mediante procuração do Presidente de acordo com
o artigo 18 do Estatuto.
7. Supervisionar os trabalhos dos coordenadores.
8. Submeter nomes dos membros consultores,
professores residentes, professores associados e suas matérias,
assessores especiais e coordenadores, ouvido a Junta Executiva,
para aprovação e nomeação do Conselho
Diretor.
9. Promover a seleção e convites
de professores visitantes e palestrantes especiais para a devida
avaliação e aprovação da Junta Executiva.
10. Outras atribuições acordadas
pelo Conselho Diretor ou pela Junta Executiva.
Art. 10 – Compete ao Coordenador Acadêmico,
entre outras atribuições, o seguinte:
01. Coordenar os serviços
de registro escolar.
02. Analisar e avaliar os pedidos de matrícula
dos alunos regulares e especiais, submetendo-os ao Diretor para
aprovação da Junta Executiva, de acordo com o
Regulamento Acadêmico.
03. Supervisionar os programas de Ministério
Transcultural, Pós-Graduação e Ensino à
Distância.
04. Avaliar e submeter à discussão
dos demais professores, orientadores e Colegiado Acadêmico
o rendimento dos alunos, currículos escolares, conteúdo
programático das disciplinas, de acordo com os respectivos
níveis.
05. Organizar os cursos regulares e especiais.
06. Supervisionar o acervo, acréscimo
e uso da biblioteca.
07. Estimular pesquisas, desenvolvimento de
teses e suas defesas, que dizem respeito a missões mono
e transculturais.
08. Estimular o preparo, publicação
e divulgação de materiais didáticos e ou
devocionais.
09. Planejar e preparar o calendário
escolar.
10. Auxiliar o Diretor nas áreas que
envolvem questões acadêmicas e outras atribuições
acordadas pela Junta Executiva.
Art. 11 - Compete ao Coordenador Administrativo,
entre outras atribuições, o seguinte:
01. Coordenar os serviços de gerenciamento
geral, a contabilidade interna, movimentações
financeiras específicas da Escola, da Livraria e da Biblioteca,
movimentando contas bancárias sempre em conjunto com
o Diretor, mediante procuração do Presidente de
acordo com o artigo 18 do Estatuto.
02. Responder pela conservação
dos prédios, móveis, equipamentos, compras de
materiais de consumo, bem como pelas construções
e reformas autorizadas e os controles inerentes ao patrimônio
geral.
03. Coordenar a avaliação e seleção
do pessoal operacional e administrativo, indicando-os ao Diretor,
para aprovação do Vice Presidente Tesoureiro,
ad-referendum do Conselho Diretor.
04. Controlar e supervisionar os convênios,
fundos especiais, taxas de manutenção, custos
operacionais e preparar os relatórios necessários
para o Diretor e Vice Presidente Tesoureiro.
05. Cuidar do apoio logístico e administrativo
na realização dos cursos e programas especiais
de extensão, encontros e consultas do CEM.
06. Zelar pela ocupação dos alojamentos
e apartamentos, coordenar a recepção e instalação
de professores, alunos, estudantes e convidados especiais, inclusive
em período de férias.
07. Auxiliar o Diretor nas áreas que
envolvem a administração geral e sustentação
financeira do CEM e outras atribuições acordadas
pela Junta Executiva.
Art. 12 - Compete ao Deão de Alunos,
entre outras atribuições o seguinte:
0 1. Zelar pela vida espiritual dos alunos.
02. Promover cultos e reuniões de oração
entre os alunos, envolvendo professores, funcionários,
diretores, coordenadores, conselheiros e membros efetivos.
03. Provocar entrevistas, aconselhamento e
acompanhamento vocacional dos alunos.
04. Coordenar retiros de convivência
e encontros de ex-alunos.
05. Supervisionar, coordenar e avaliar estágios
obrigatórios.
06. Pastorear os alunos de acordo com as atribuições
acordadas pela Junta, em auxílio ao Diretor.
Art. 13 - Compete ao Coordenador de Desenvolvimento,
entre outras atividades, o seguinte:
01. Coordenar e supervisionar os programas
especiais e filiais em extensão.
02. Coordenar a participação
e envolvimento dos alunos e professores em igrejas, conferências,
seminários e congressos na R400 (raio de 400 km de Viçosa)
e outras regiões; buscar acordos de cooperação,
convênios e cuidar da internacionalização
da Escola.
03. Coordenar a produção e distribuição
de material de divulgação, anúncios, e
o levantamento de recursos através de projetos, convênios,
ofertas e geração de recursos próprios,
bem como os relatórios e prestações de
contas exigidos.
04. Auxiliar o Diretor nas áreas que
envolvem o planejamento e o desenvolvimento estratégico
do CEM e outras atribuições acordadas pela Junta
Executiva.
COLEGIADO
ACADÊMICO
Art. 14 - O Colegiado Acadêmico será
composto pelos professores residentes, pelos professores associados
presentes na época em Viçosa, pelo presidente
do DAI – Diretório Acadêmico Ide, e de um
(1) representante dos discentes, eleitos entre os seus pares.
Parágrafo único – O Colegiado Acadêmico
deverá reunir-se pelo menos duas vezes por semestre e
suas decisões, serão submetidas à Junta
Executiva.
Art. 15 - O Colegiado Acadêmico terá
por finalidade supervisionar e apreciar os programas, alterações
regulamentares e a execução de todas as atividades
acadêmicas.
Art. 16 - O Colegiado Acadêmico apreciará
as alterações do Regulamento Acadêmico,
para avaliação do desempenho escolar dos professores,
medida do trabalho escolar, estágios obrigatórios,
calendário escolar, duração dos cursos,
carga horária e currículos, inclusive do Programa
de Ensino à Distância, para a devida aprovação
da Junta Executiva.
POLÍTICA
DE CARGOS E SALÁRIOS
Art. 17 - A política de cargos e de
salários da EMT, será definida pelo Conselho Diretor
com data base em julho.
Art. 18 - Os professores do CEM serão classificados,
para efeito de remuneração, de acordo com a sua
formação: N.1 - Graduação, N.2 -
Especialização, N.3 – Mestrado, e N.4 -
Doutorado, com os valores em URCs estabelecidos pelo Conselho
Diretor.
Parágrafo único – Para os professores
residentes em tempo integral, será considerado também
a experiência, tempo de ministério e número
de dependentes na família.
ALOJAMENTOS,
MORADIAS e REFEITÓRIO
Art. 19 - Os alojamentos e o refeitório,
servirão prioritariamente às atividades fins da
EMT.
§ 1º – Preferencialmente ocuparão
os alojamentos da Escola, os alunos regulares, alunos especiais
e estudantes indicados formalmente por uma autoridade eclesiástica,
sujeitando-se aos regulamentos pertinentes.
§ 2º - Prioritariamente terão
direito aos apartamentos e casas do CEM, os professores residentes
e visitantes e os alunos casados, sob pagamento de aluguel,
conservação e rateio dos custos comuns, inclusive
o custo de água e energia elétrica.
§ 3º - Havendo disponibilidade e
interesse da EMT, poderá haver ocupação
de moradia por funcionários, sob o devido pagamento de
aluguel e outros custos conforme parágrafo anterior.
Art. 20 - Cobrar-se-á os custos operacionais
e de conservação pelo uso dos alojamentos e demais
dependências do CEM, conforme tabela fixada pela Junta
Executiva.
PREÇOS
e TAXAS ESCOLARES
Art. 21 - Os custos administrativos, acadêmicos,
operacionais e de desenvolvimento da EMT serão cobrados
dos alunos, como Taxa de Matricula e Manutenção,
sob tabela fixada em URCs pela Junta Executiva com aprovação
do Vice Presidente Tesoureiro, ad-referendum do Conselho Diretor.
Parágrafo único - O CEM adotará
uma Unidade de Referencia - URC, reajustável em janeiro
de acordo com a variação IGPM-FGV, pelo Coordenador
Administrativo, com aprovação do Vice Presidente
Tesoureiro, ad-referendum do Conselho Diretor.
Art. 22 - As taxas poderão ser pagas
à vista ou em parcelas, sob normas da Junta Executiva.
Em caso de atrasos em qualquer pagamento deverá haver
multa proporcional ao atraso.
Art. 23 - Havendo disponibilidade, ofertas ou recursos
de convênios específicos, sob critérios
estabelecidos pela Junta Executiva, poderá existir descontos
especiais ou bolsas para alunos em situação regular,
com suas solicitações devidamente comprovadas
e justificadas.
Parágrafo único - As bolsas e descontos,
deverão ser concedidos mediante a contra-prestação
de serviços a critério da Junta Executiva.
BIBLIOTECA
Art. 24 – A biblioteca como parte importante
do patrimônio do CEM, terá seu uso especialmente
regulamentado e normatizado pela Junta Executiva, com ampla
divulgação e prévio conhecimento dos usuários,
servindo preferencial e prioritariamente aos alunos regularmente
matriculados na EMT.
CAPÍTULO
IV - Do Corpo Docente
Art. 25 - Os professores da Escola de Missões
Transculturais do CEM serão:
I. Residentes - aqueles que integram o corpo
docente permanente da Escola de Missões, com dedicação
parcial ou integral, responsabilizando-se por uma ou mais matérias,
podendo exercer cargos de comando ou liderança sob nomeação
do Conselho Diretor.
II. Associados - aqueles especialistas, não
residentes, que se dedicam ao ensino, à pesquisa ou à
extensão, sem vínculo empregatício e em
tempo parcial, respondendo por uma ou mais matérias.
III. Visitantes - aqueles que são convidados
para lecionar em caráter eventual um tópico, módulo,
matéria, ou participar como preletor de algum evento
ou seminário especial.
Art. 26 - Os professores residentes e os associados,
bem como os membros consultores do CEM, serão indicados
pela Junta Executiva e aprovados pelo Conselho Diretor, obedecendo
aos critérios da capacitação, formação,
experiência transcultural e outros critérios que
julgar necessário.
Art. 27 - Os professores residentes poderão
exercer por nomeação do Conselho Diretor, cargos
de direção ou coordenação, sem prejuízo
de suas funções acadêmicas.
CAPÍTULO
V - Do Corpo Discente
Art. 28 - Serão admitidos à Escola
de Missões alunos regulares e especiais. No primeiro
caso os candidatos se propõem concluir um dos cursos
oferecidos. Os alunos especiais serão aqueles admitidos
para cursarem apenas uma ou no máximo cinco das disciplinas
oferecidas. A admissão, em ambos os casos, se dará
mediante uma carta ao Diretor, indicando o curso (para alunos
regulares) ou as disciplinas (para alunos especiais) do seu
interesse. Casos especiais serão resolvidos pela Junta
Executiva. Serão exigidos no mínimo os seguintes
documentos, para alunos regulares e especiais:
01. Diploma de curso superior ou comprovante
de matrícula em curso universitário com cópia
do histórico escolar; certificado de conclusão
de um Instituto Bíblico ou equivalente, com cópia
do histórico escolar do curso feito; ou comprovante de
conclusão do 2º grau conforme o caso, para os cursos
regulares do Programa de Ministério Transcultural e do
Ensino à Distância.
02. Certificado de conclusão do curso
de Bacharel em Teologia ou superior reconhecido sob as normas
da Junta Executiva, com cópia do histórico escolar,
habilidade provada em inglês para o mestrado e espanhol
para especialização;
03. Para os cursos regulares dos Programas
de Ministério Transcultural e Pós-Graduação,
formulário/carta de duas autoridades eclesiásticas,
respondendo informações confidenciais que contemple
pelo menos: a) indícios comprovados da vocação
e do chamado missionário; b) caráter cristão,
aspectos de liderança e persistência; c) filiação
denominacional e plena comunhão com a igreja local há
pelo menos 2 anos; d) declaração de apoio espiritual
e financeiro oficial de sua igreja.
04. Declaração de concordância
com os Regulamentos e Regimento Interno.
05. Outros documentos a critério da
Junta Executiva, conforme Regulamento Acadêmico.
Art. 29 - O aluno regular e especial será
incentivado a exercer uma disciplina em constante avaliação
interior e de sua rotina de vida, por meio da sua devoção
pessoal diária, da sua participação nos
cultos, orações, estágios e envolvimento
numa igreja local. Esta vigilância não é
responsabilidade normativa e fiscalizadora da EMT, mas o aluno
deverá ser avaliado pelo seu comportamento e administração
dos seus compromissos pessoais.
CAPÍTULO
VI - Dos Programas e Cursos Oferecidos
Art. 30 - A EMT, oferecerá programas
permanentes de formação missionária em
nível de graduação e de pós-graduação,
na sede ou fora da sede, diretamente ou em convênios,
como:
01. Programa de Ministério Transcultural,
com cursos que contemplem a formação graduada
de teologia e missiologia para profissionais médios e
universitários e missionários transculturais,
devidamente aprovados e regulamentados pela Junta Executiva.
02. Programa de Pós-graduação,
com cursos que contemplem a formação acadêmica,
científica, teológica e missionária para
profissionais universitários, professores, teólogos
e pastores, devidamente aprovados e regulamentados pela Junta
Executiva.
03. Programa de Ensino à Distância,
com cursos que exercitem a reflexão e o pensamento teológico,
para capacitar o aluno sozinho ou em grupo a pesquisar por meio
de estudos baseados em metodologia autodidata, usando os meios
disponíveis no mercado, devidamente aprovados e regulamentados
pela Junta Executiva.
04. Programa Especial e de Extensão,
com cursos e eventos rápidos, ou seminários que
visem capacitar profissionais de todos os níveis, líderes
eclesiásticos, oficiais de igrejas, secretários
de missões, seminaristas, pastores e obreiros, para encorajar
e influenciar a mentalidade missionária; fortificar e
preparar assessores e conselheiros de famílias na igreja
brasileira, em estudos da psicologia pastoral com ênfase
na teologia evangélica; reciclar, revisar compromissos
e restaurar missionários em férias; despertar
o interesse e o compromisso missionário de estudantes
de nível superior e desafia-los ao ministério
de missionários bi-ocupacionais, devidamente aprovados
e regulamentados pela Junta Executiva.
Art. 31 - Poderá formar-se em sessão
solene, somente o aluno regular que tiver cumprido todos os
requisitos exigidos pelo Regulamento Acadêmico.
CAPÍTULO
VII - Das Disposições Finais
Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos
nos órgãos próprios, sendo o Conselho Diretor
a última instância.
Art. 33 - Este regimento entrará em
vigor na data da sua aprovação e somente poderá
ser alterado em reunião especifica, com a aprovação
de quatro (4) conselheiros.
Este Regimento Interno foi criado em Agosto de 1985.
Penúltima alteração no dia 5 de outubro
de 1999, conforme ata 110 da Diretoria do CEM e
atualizado após a reforma do Estatuto do CEM, em 28 fev.
2002, conforme ata 132 do Conselho Diretor.